sexta-feira, 3 de junho de 2011

Doação de Orgãos - Considerações sobre o tempo Ministério da Saúde

Doe órgãos, doe vida - RJ

Doe órgãos

Doação de órgãos - Ministério da Saúde

Campanha Doação de Órgãos ABTO

Campanha - Doação de Orgãos

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Video: Doe Órgãos. Doe vida.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Adilson Troca participa de reunião do Conselho de Contabilidade



A convite do presidente Zulmir Breda, o deputado estadual Adilson Troca participou da reunião do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, realizada nesta quinta-feira (26). O parlamentar afirmou que quer ser um representante da categoria na Assembleia Legislativa e convidou os presentes a participarem da Campanha de Doação de Órgãos que será coordenada pela Frente Parlamentar de Doação de Órgãos.

Por sugestão do presidente Zulmir Breda, Troca já protocolou uma emenda ao PL 31/2011, do Poder Executivo, incluindo o CRC-RS entre os integrantes do Conselho de Ética Pública. “Sabemos do excelente trabalho realizado pelo Conselho de Contabilidade e entendemos que ele tem muito a contribuir com a ética e a transparência nos serviços públicos. Estamos a disposição para auxiliar a categoria nos seus pleitos”, afirma o deputado Troca que é associado ao CRC-RS desde 1978.

Tire suas dúvidas sobre Doação do Órgãos

Clipping do www.deputadoadilsontroca.blogspot.com :

Um gesto de amor ao próximo. Assim pode ser definida a doação de órgãos. O deputado estadual Adilson Troca, que coordenou a Campanha Estadual de Doação de Órgãos da Assembleia Legislativa por três anos, parabeniza a todos os doadores e aos que lutam para conscientizar a população sobre o assunto. O fundamental é conscientizar e esclarecer a população gaúcha sobre o tema, acabando com preconceitos.
Em geral os doadores são pacientes com morte encefálica em tratamento em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). A morte cerebral indica que, em poucas horas, o coração vai parar de bater, e caso a família do paciente autorize, a retirada dos órgãos é feita enquanto ainda há circulação sangüínea.
Confira algumas respostas às dúvidas mais frequente sobre Doação de Órgãos:

Como posso me tornar um doador de órgãos?
O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.

O que é morte encefálica?
É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. é fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sangüínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, só poderão ser doadas as córneas.

Quais os requisitos para um cadáver ser considerado doador?
* Ter identificação e registro hospitalar;
* Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
* Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
* Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
* Submeter-se a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral; e
* Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas. Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.

Quero ser um doador de órgãos. O que posso doar?
* Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
* Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
* Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
* Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
* Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
* Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
* Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
* Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
* Pele; e
* Valvas Cardíacas.

Quem recebe os órgãos e/ou tecidos doados?
Quando é reconhecido um doador efetivo, a central de transplantes é comunicada, pois apenas ela tem acesso aos cadastros técnicos com informações de quem está na fila esperando um órgão. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão.

Como garantir que meus órgãos não serão vendidos depois da minha morte?
As centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde controlam todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. Assim, as centrais de transplantes controlam o destino de todos os órgãos doados e retirados.

Disseram-me que o corpo do doador depois da retirada dos órgãos fica todo deformado. Isso é verdade?
É mentira. A diferença não dá para perceber. Aparentemente o corpo fica igualzinho. Aliás, a Lei é clara quanto a isso: os hospitais autorizados a retirar os órgãos têm que recuperar a mesma aparência que o doador tinha antes da retirada. Para quem doa não faz diferença, mas para quem recebe sim!

Posso doar meus órgãos em vida?
Sim. Também existe a doação de órgãos ainda vivo. O médico poderá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sangüínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.

Para doar órgãos em vida é necessário:
* ser um cidadão juridicamente capaz;
* estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
* apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
* Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando; " Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante; e
* Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Orgãos e tecidos que podem ser doados em vida:
* Rim;
* Pâncreas;
* Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
* Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%); e
* Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais).

Quem não pode doar?
* Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
* Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
* Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas; e
* Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.

O que diz a Lei brasileira de transplante atualmente?
Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar. Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que uma pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

Como pode ser identificado um doador de órgãos?
A Centrais Estaduais também têm um papel importante no processo de identificação/doação de órgãos. As atribuições das CNCDOs são, em linhas gerais: a inscrição e classificação de potenciais receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados, dentre outras. Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão que determinam a posição na lista de espera. O que é realizado com o auxílio de um sistema informatizado para o ranking dos receptores mais compatíveis.

A identificação de potenciais doadores é feita, principalmente, nos hospitais onde os mesmos estão internados, através das Comissões Intra-hospitalares de Transplante, nas UTIs e Emergências em pacientes com o diagnóstico de Morte Encefálica. As funções da coordenação intra-hospitalar baseiam-se em organizar, no âmbito do hospital, o processo de captação de órgãos, articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e dos Serviços de Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação, e articular-se com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de órgãos, sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado fluxo de informações.